Município de Tondela apoia reconstrução de habitações não permanentes

Novembro 7, 2018 | Região

O presidente da Câmara de Tondela estima que mais de 100 famílias do concelho possam candidatar-se e beneficiar do apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de outubro de 2017. Para o efeito, foi criado um sistema de apoio que utiliza o sistema de empréstimo operado pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM). “É um instrumento que estamos a desenvolver e que terá um impacto que deverá situar-se entre os 1,5 e 2 milhões de euros”, revela José António Jesus. Embora suportado no FAM, o apoio terá que ser pago pelo município, ao contrário do que aconteceu com as primeiras habitações, este suportado suportado pelo Orçamento de Estado, acrescentou.

“É fundamental reconhecer que, na grande maioria dos casos, as segundas habitações poderão vir a tornar-se residências permanentes, fazendo com que o regresso à aldeia seja uma opção efectiva, quando terminada a vida activa nos centros urbanos”, justifica o presidente da Câmara de Tondela. Que reconhece também que tais habitações “representam o maior e mais profundo elo de ligação de pessoas que, mesmo geograficamente longe, mantêm, e desde sempre mantiveram, o vínculo à terra”.

Em conferência de imprensa, o presidente da Câmara de Tondela esclareceu que os apoios legalmente previstos não contemplarão a totalidade dos investimentos, “mas irão acompanhar parte desse investimento até 50 por cento dos casos de recuperação elegíveis”. E com uma condição sine qua non: a comprovação de que as casas foram habitadas em 2017, através da exibição de um contrato de fornecimento de energia eléctrica. E, nos casos em que estes existam, também o montante dos seguros será deduzido, logo à cabeça, ao montante máximo de investimento.

Também nos casos em que a titularidade ainda não está regularizada, esta pode ser feita posteriormente à entrada da candidatura, como forma de assegurar a diferenciação entre habitação não permanente – mas que tinha uso ao longo do ano, ainda que em períodos pontuais -, e habitação devoluta ou em estado ruína.

O Regulamento que norteia as candidaturas foi aprovado na última terça feira em Assembleia Municipal Extraordinária, e enviado já para publicação em Diário da República. Uma forma de acelerar os processos, que deverão ser entregues a partir do dia 5 ou 6 deste mês, num prazo de cinco dias úteis consecutivos. “Sabemos que é um prazo relativamente apertado, mas é para garantir que se possa recorrer ao Fundo de Apoio Municipal, que está disponível até fim de novembro”, reconhece José António Jesus.

No terreno, para identificar as habitações com investimento elegível, vão estar os presidentes de junta de freguesia. Mesmo quem está emigrado pode delegar num familiar directo a respectiva candidatura. José António Jesus alerta também para a necessidade da recuperação recorrer em primeira instância à aplicação dos capitais próprios, para “não se cair no risco de determinada reconstrução se iniciar e depois não se poder concluir”.

© 2020 Jornal Via Rápida Press. Todos os Direitos Reservados.