«VISEU AJUDA +» lança medidas de apoio a famílias, empresas e instituições

Março 26, 2020 | Sociedade

No âmbito do programa «Viseu Ajuda+», a Câmara Municipal de Viseu, “interpretando aquela que é a sua responsabilidade de atuação”, vai aprovar, na sua reunião de 2 de abril ,um pacote de medidas excepcionais de apoio a famílias, empresas e instituições, numa ação “complementar à que deve ser assumida e desenvolvida pelo Governo, no contexto nacional, designadamente através do lançamento de fortes estímulos à revitalização e relançamento da economia”.

Para além do esforço disciplinado de manter os serviços municipais mais indispensáveis e essenciais à qualidade de vida, proteção e segurança das populações em pleno funcionamento, o Município de Viseu adotou já um conjunto de medidas de mitigação da crise social e económica, entre as quais se destaca a Linha de Emergência Social VISEU AJUDA e a prorrogação dos prazos em curso de todos os processos do Município, por 45 dias, até fim de abril de 2020, incluindo pagamento de taxas e faturas de água e saneamento, aplicando-se a famílias, empresas e instituições.

Para Famílias:

  1. Funcionamento até 30 de junho da Linha Municipal de Emergência Social VISEU AJUDA, para agilizar e garantir respostas sociais urgentes ao domicilio, em articulação com as Freguesias e rede social concelhia, criar um interface único de contacto rápido e disponibilizar informações que facilitem o dia-a-dia dos cidadãos;
  2. Criação e instalação do Centro de Rastreio Móvel para despistagem do novo Coronavírus (COVID-19) no Pavilhão Multiusos, em estreita colaboração com a ARS e a Unilabs;
  3. Prorrogação por 45 dias, até 30 de abril de 2020, do prazo de pagamento de todas as faturas de água e saneamento e RSU;
  4. Adoção de modalidades de pagamento faseado das faturas de água e saneamento e RSU de março, abril e maio de 2020, podendo ir até 12 meses sem juros para famílias de baixos rendimentos ou com quebra comprovada de rendimentos (cumulativa ao acesso ao tarifário especial em vigor para famílias carenciadas);
  5. Desconto de 35% sobre os valores de faturas de água e saneamento (consumo) a quem esteja a auferir 66% do vencimento, aplicando-se a todas as faturas até cessar a situação, cumulativamente à medida referida em 4.;
  6. Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até fim de maio de 2020. Esta medida abrange 451 famílias e 1000 pessoas. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses, sem juros ou penalizações. A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos;
  7. Contratualização de serviço de refeições ao domicílio para o fornecimento a famílias carenciadas ou em isolamento obrigatório até ao final do mês de maio de 2020, no quadro do funcionamento da Linha de Emergência Social VISEU AJUDA;
  8. Disponibilização de refeições escolares, no contexto da suspensão da atividade letiva, para crianças com escalão de Apoio Social Escolar, abrangendo os cinco Agrupamentos de Escolas;
  9. Gratuitidade de utilização dos serviços MUV- Mobilidade Urbana de Viseu até ao fim de maio de 2020;
  10. Prorrogação por 45 dias, até ao fim de abril de 2020, de todos os prazos relativos a processos administrativos em curso;

Para Empresas:

  1. Isenção do pagamento das faturas de água e saneamento a todo o comércio e serviços que se encontrem encerrado, aplicando-se aos meses de março, abril e maio de 2020;
  2. Adoção de modalidades de pagamento faseado das faturas de água e saneamento e RSU de março, abril e maio de 2020, podendo ir até 12 meses sem juros, para as demais microempresas e PME;
  3. Isenção por 3 meses (abril, maio e junho de 2020) do pagamento de rendas aos arrendatários comerciais do Mercado Municipal, Mercado 2 de Maio, Centro de Mobilidade e Transportes e outras que são propriedade do Municipio;
  4. Isenção até ao final de junho de 2020 da totalidade das taxas a pagar pelos comerciantes da Feira Semanal;
  5. Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, de 1 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o pagamento a partir de 1 de janeiro de 2021;
  6. Isenção total de Derrama às micro e PME no próximo exercício económico;
  7. Manutenção em pleno funcionamento dos serviços de licenciamento urbanístico, assegurando o recurso ao teletrabalho dos serviços municipais. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia.
  8. Antecipação do pagamento a projetistas, nomeadamente gabinetes de arquitetura, engenharia e serviços técnicos, traduzida no pagamento imediato contraentrega do projeto em até 50%, sendo o restante pagamento após aprovação.
  9. Criação, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Investidor, de uma equipa de apoio às micro, pequenas e médias empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, designadamente no decurso da crise da pandemia, tendo em vista promover a recuperação económica;
  10. Lançamento (pós-crise) de um programa de relançamento e reanimação comercial, turística, hoteleira e de restauração do concelho (Verão/Outono), envolvendo o tecido associativo e cultural local.

Para Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições:

  1. Gratuitidade da água e saneamento para as IPSS durante os meses de março, abril e maio de 2020;
  2. Reprogramação e/ou recalendarização dos projetos aprovados a instituições culturais no âmbito das linhas “ANIMAR”, “PROGRAMAR” e “CRIAR” do programa VISEU CULTURA (receção de propostas, em aviso a aprovar);
  3. Reprogramação de projetos e/ou recalendarização de eventos e atividades pontuais, em estreita colaboração com as associações, clubes e outras entidades, no âmbito de candidaturas ao Programa de Apoio ao Desporto e Atividade Física;
  4. Reprogramação e/ou recalendarização dos programas em curso no âmbito do VISEU EDUCA.
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